Conselho Municipal de Educação
Resumo dos pontos principais do Regimento Interno do Conselho Municipal de Educação de Estação/RS
Natureza e Atribuições
O Conselho é um órgão colegiado do Sistema Municipal de Ensino com funções normativa, consultiva, deliberativa, fiscalizadora e mobilizadora.
As funções consultiva e mobilizadora relacionam-se à participação social, enquanto as deliberativas, normativas e fiscalizadoras referem-se à regulação do Sistema Municipal de Ensino.
Constituição e Funcionamento
O colegiado é composto por 11 membros titulares, cada um com seu respectivo suplente.
Os membros são nomeados pelo Prefeito após eleição pelos pares ou indicação de entidades.
O mandato dos conselheiros é considerado relevante serviço público, com prioridade sobre outras funções.
A vacância pode ocorrer por morte, renúncia, enfermidade prolongada, mandato político-partidário, desligamento do segmento representado ou faltas injustificadas.
Presidência
O Presidente e o Vice-Presidente são eleitos pelo plenário por maioria absoluta para um mandato de dois anos, sendo permitida uma recondução.
Cabe ao Presidente conduzir as reuniões, representar o Conselho, assinar atos e exercer o voto de desempate.
Sessões Plenárias
As reuniões ordinárias ocorrem mensalmente, e as extraordinárias conforme convocação, exigindo quórum de metade mais um dos membros.
As deliberações são tomadas por maioria simples dos presentes.
Os atos do Conselho incluem pareceres, resoluções e indicações.
Assessoria e Alterações
O Conselho conta com assessoria técnica da Secretaria Municipal de Educação e, quando necessário, assessoria jurídica do Procurador Geral do Município.
Alterações no Regimento exigem votação de, no mínimo, dois terços dos conselheiros.