Prefeitura Municipal de Estação — Rio Grande do Sul
SME Estação-RS
CME

Conselho Municipal de Educação

Resumo dos pontos principais do Regimento Interno do Conselho Municipal de Educação de Estação/RS

Natureza e Atribuições

  • O Conselho é um órgão colegiado do Sistema Municipal de Ensino com funções normativa, consultiva, deliberativa, fiscalizadora e mobilizadora.

  • As funções consultiva e mobilizadora relacionam-se à participação social, enquanto as deliberativas, normativas e fiscalizadoras referem-se à regulação do Sistema Municipal de Ensino.

Constituição e Funcionamento

  • O colegiado é composto por 11 membros titulares, cada um com seu respectivo suplente.

  • Os membros são nomeados pelo Prefeito após eleição pelos pares ou indicação de entidades.

  • O mandato dos conselheiros é considerado relevante serviço público, com prioridade sobre outras funções.

  • A vacância pode ocorrer por morte, renúncia, enfermidade prolongada, mandato político-partidário, desligamento do segmento representado ou faltas injustificadas.

Presidência

  • O Presidente e o Vice-Presidente são eleitos pelo plenário por maioria absoluta para um mandato de dois anos, sendo permitida uma recondução.

  • Cabe ao Presidente conduzir as reuniões, representar o Conselho, assinar atos e exercer o voto de desempate.

Sessões Plenárias

  • As reuniões ordinárias ocorrem mensalmente, e as extraordinárias conforme convocação, exigindo quórum de metade mais um dos membros.

  • As deliberações são tomadas por maioria simples dos presentes.

  • Os atos do Conselho incluem pareceres, resoluções e indicações.

Assessoria e Alterações

  • O Conselho conta com assessoria técnica da Secretaria Municipal de Educação e, quando necessário, assessoria jurídica do Procurador Geral do Município.

  • Alterações no Regimento exigem votação de, no mínimo, dois terços dos conselheiros.

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Secretaria Municipal de Educação

Comprometidos com o futuro da educação no município de Estação, Rio Grande do Sul.

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